OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS Governador Mangabeira/BA | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS

Area de abragência:

Município de Governador Mangabeira.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

01/05/1921

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

00.921-7

Nome do Titular:

Neidjane dos Santos Araújo

Nome Substituto:

Maria da Gloria Nascimento Peixoto Santana

Telefone:

(0xx75) 3638-2136/3638-2020/3638-2021

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

Endereço:

Rua Agnaldo Viana Pereira, 91

Bairro:

Centro

Cidade:

Governador Mangabeira

Estado:

BA

CEP:

Como funciona Óbitos no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS?

O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS em Governador Mangabeira oferece o serviço de registro de óbitos. Para realizar este procedimento, você precisará levar: * **Documento de Identidade:** RG ou CNH. * **Certidão de Nascimento ou Casamento:** Original ou cópia autenticada. * **Comprovante de Residência:** Conta de água, luz ou telefone. * **CPF:** É necessário apresentar o documento. O processo geralmente leva de 3 a 5 dias úteis, dependendo da documentação e da análise do cartório. É importante verificar a disponibilidade de documentos e agendar a consulta previamente, pois o fluxo de atendimento pode ser lento.

Dúvidas Frequentes sobre Óbitos em Governador Mangabeira

* **Custos:** O valor do registro de óbito varia conforme a região e a complexidade do caso. Consulte a tabela de valores no cartório para obter informações precisas. * **Validade do Documento:** O documento de óbito é válido por 30 dias a partir da data do falecimento. * **Autorização:** É necessário a autorização do Ministério Público, caso haja alguma questão legal pendente. * **Terceiros:** O registro de óbito não pode ser feito por terceiros, apenas pelo próprio falecido ou seus familiares.

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