Habilitação
Licitações e contratos públicos
É requisito de qualificação econômico-financeira na habilitação.
Certidão do Cartório Distribuidor · Todas as comarcas
A Certidão de Falência e Concordata é o documento expedido pelo Poder Judiciário — pelo Cartório Distribuidor do Tribunal de Justiça da comarca — que informa se existem ou não processos de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial no nome de uma empresa (CNPJ) ou de uma pessoa física (CPF).
No Cartório Registral você solicita a sua Certidão de Falência e Concordata 100% online, de qualquer comarca do país, sem filas e sem deslocamento: preencha o pedido em cerca de 2 minutos e receba o documento oficial por e-mail, com validade jurídica para licitações, financiamentos, contratos e processos judiciais.
Emitir minha Certidão de Falência e Concordata
A Certidão de Falência e Concordata, hoje também chamada oficialmente de Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, é uma consulta oficial feita nos sistemas de distribuição de processos do Tribunal de Justiça. Ela responde a uma pergunta simples: aquele CPF ou CNPJ figura em algum processo de insolvência naquela comarca?
Quando nada é encontrado, o documento é chamado de Certidão Negativa de Falência e Concordata — a modalidade exigida na maioria dos editais e contratos. Quando há registro, a certidão é positiva e traz os números dos processos, a vara e o andamento.
É importante entender que a certidão é territorial: ela cobre a comarca (ou o estado, dependendo do tribunal) em que foi emitida. Empresas com filiais em vários estados frequentemente precisam de mais de uma Certidão de Falência e Concordata.
A emissão é competência exclusiva do Poder Judiciário, por meio do Cartório Distribuidor ou do sistema de certidões de cada Tribunal de Justiça (TJSP, TJMG, TJRJ, TJPB, TJRN, TJPR, TJBA e demais). O Cartório Registral atua como serviço de intermediação e despachante documental: nós localizamos a comarca correta, protocolamos o pedido, conferimos o documento e entregamos a você — sem que você precise entender o sistema de cada tribunal.
CNPJ ou CPF, razão social ou nome completo, e a comarca/estado desejada. Se não souber qual comarca usar, nossa equipe identifica a correta a partir do endereço da sede.
Pix, cartão ou boleto. O valor já inclui as custas do tribunal, quando houver, e a taxa de serviço.
O documento chega por e-mail em PDF, com assinatura digital e código de validação para conferência no site do próprio Tribunal de Justiça. Se precisar, enviamos a via impressa por correio.
Dica: guarde a data de emissão. A Certidão de Falência e Concordata tem prazo de validade curto e vencer no meio de uma licitação é um dos motivos mais comuns de inabilitação.
A Certidão Negativa de Falência e Concordata comprova a saúde jurídica e a capacidade de contratar de uma empresa. Ela é solicitada em situações como:
Habilitação
É requisito de qualificação econômico-financeira na habilitação.
Crédito
Bancos e fintechs avaliam risco de insolvência antes de liberar capital de giro, BNDES ou leasing.
Patrimônio
Protege o comprador de aquisições que possam ser anuladas por fraude contra credores.
Auditoria
Parte obrigatória da auditoria legal em fusões e aquisições.
Compliance
Grandes empresas privadas exigem a certidão no onboarding e na renovação anual.
Diversos
Cartas de fiança, locação comercial, concursos públicos e processos judiciais.
Precisa da certidão para uma dessas situações? O pedido leva cerca de 2 minutos.
Emitir certidão agoraSob a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo tribunal da sede do licitante. Muitos editais, porém, ainda reproduzem a redação da antiga Lei 8.666/1993 e pedem literalmente "certidão negativa de falência ou concordata". Na prática, a certidão de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial atende às duas redações — é o mesmo documento.
Comarca
Deve ser a da sede da licitante, não a do órgão licitante.
Abrangência
Alguns editais pedem 1º e 2º graus, ou a inclusão de recuperação extrajudicial. Confira o item de habilitação antes de pedir.
Validade
Vigente na data de abertura da sessão, não na data de emissão do pedido.
Empresas em recuperação judicial não estão automaticamente impedidas de licitar, mas geralmente precisam apresentar o plano homologado — nesse caso a certidão positiva vem acompanhada da comprovação judicial.
Sessão marcada? Emita com a comarca e a abrangência corretas antes da data de abertura.
Emitir para licitaçãoFalência é o processo de liquidação: reconhecida a insolvência, o patrimônio da empresa é arrecadado e vendido para pagar os credores segundo a ordem legal de preferência.
Concordata era o instituto que permitia ao devedor renegociar dívidas para evitar a falência. Foi extinta pela Lei 11.101/2005 e substituída pela recuperação judicial. Ou seja: juridicamente não existem mais concordatas novas no Brasil — mas o termo sobreviveu no nome da certidão e nos editais.
Recuperação judicial é o procedimento atual: a empresa viável apresenta um plano de reestruturação, aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, para superar a crise e continuar operando. A recuperação extrajudicial é a negociação direta com credores, levada ao juiz apenas para homologação.
| Instituto | Situação hoje | Base legal | Consta na certidão? |
|---|---|---|---|
| Falência | Vigente | Lei 11.101/2005 | Sim |
| Concordata | Extinta em 2005 | Antigo Decreto-Lei 7.661/1945 | Sim (processos antigos) |
| Recuperação judicial | Vigente | Lei 11.101/2005 | Sim |
| Recuperação extrajudicial | Vigente | Lei 11.101/2005 | Sim |
Um único pedido cobre os quatro institutos na comarca consultada.
Pessoa jurídica: CNPJ, razão social completa e endereço da sede.
Pessoa física: nome completo, CPF, RG e filiação (alguns tribunais exigem para desambiguar homônimos).
De poucos minutos a 5 dias úteis, conforme o tribunal. Comarcas com sistema integrado (como TJSP e TJMG) costumam ser imediatas; comarcas do interior com emissão manual levam mais tempo.
Varia por estado, conforme as custas do tribunal da comarca e o serviço de intermediação. O valor exato aparece antes do pagamento — sem surpresas.
A certidão não tem prazo fixado em lei. Na prática, os tribunais e editais adotam 30, 60 ou 90 dias contados da data de emissão, sendo 30 dias o padrão quando o edital ou o documento é silente.
Como a certidão é uma "fotografia" da distribuição naquele dia, quanto mais recente, mais segura. Para empresas que licitam com frequência, recomendamos renovação mensal programada — oferecemos esse acompanhamento recorrente.
dias — padrão adotado quando não há prazo indicado
dias — aceito por parte dos editais e bancos
dias — prazo máximo praticado por alguns tribunais
Com os dados em mãos, o pedido é concluído em cerca de 2 minutos.
Solicitar minha certidãoAtendemos todas as comarcas do Brasil. Selecione o estado da sede para iniciar o pedido:

Para apresentar a certidão fora do Brasil, é necessário o Apostilamento de Haia e, em alguns casos, tradução juramentada. Cuidamos das duas etapas: emitimos a Certidão de Falência e Concordata, apostilamos em cartório competente e enviamos para o endereço internacional indicado.
Solicitar com apostilamentoTodas as comarcas, em um único pedido.
Verificamos grafia de razão social, CNPJ e abrangência antes de entregar; erro de digitação é o principal motivo de recusa em editais.
Ajudamos a interpretar o item de habilitação do seu edital.
Para empresas com múltiplas filiais ou escritórios de advocacia e contabilidade.
Acompanhe o status do pedido em tempo real e receba o documento com código de validação oficial.
Nunca perca uma licitação por certidão vencida.
Informe o CNPJ ou CPF, a razão social ou o nome completo e a comarca desejada. Nós identificamos a comarca correta a partir do endereço da sede, protocolamos o pedido junto ao Cartório Distribuidor competente e entregamos o PDF oficial por e-mail, com assinatura digital e código de validação.
É a Certidão de Falência e Concordata em que a busca não localizou nenhum processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial no nome consultado. É a versão exigida em licitações e contratos.
Serve para comprovar que a empresa ou a pessoa não está em situação de insolvência. É usada em habilitação de licitações, financiamentos bancários, compra e venda de imóveis, cadastro de fornecedores, due diligence e processos judiciais.
Em regra, de 30 a 90 dias a partir da emissão. Não havendo prazo indicado no documento ou no edital, considere 30 dias.
Não. A concordata foi extinta pela Lei 11.101/2005 e substituída pela recuperação judicial. O termo permanece no nome da certidão e em muitos editais, e a certidão atual cobre falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial.
Pronto para emitir sua Certidão de Falência e Concordata?
Pedido em cerca de 2 minutos, para CPF ou CNPJ, em qualquer comarca do Brasil. Você recebe o PDF oficial com código de validação do próprio Tribunal de Justiça.