Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais São Sebastião do Passé/BA | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Area de abragência:

Município de São Sebastião do Passé.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

01/09/1904

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

00.639-5

Nome do Titular:

Rita de Cássia Araújo

Nome Substituto:

Márcia Maria Rocha Xavier

Telefone:

(0xx71) 3655-1304 / 3655-1923

E-mail:

rcassiaaraujo@tjba.jus.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

Endereço:

Rua Cel. José Ventura, 53 - Ed. do Fórum Candido Santos.

Bairro:

Centro

Cidade:

São Sebastião do Passé

Estado:

BA

CEP:

Como funciona Interdições e Tutelas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais?

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Sebastião do Passé oferece o serviço de Interdições e Tutelas, que permite a criação de documentos que garantem a proteção de um ente querido em caso de falecimento ou incapacidade. Para realizar este procedimento, você precisará levar: * Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH). * Certidão de óbito do falecido. * Comprovante de residência atualizado. * Apresentar o documento de identificação e a certidão de óbito ao cartório. O processo geralmente leva de 3 a 5 dias úteis, dependendo da documentação e da agilidade do cartório. É importante verificar a disponibilidade de vagas e agendar a consulta online ou por telefone para evitar filas.

Dúvidas frequentes sobre Interdições e Tutelas em São Sebastião do Passé

* **Custos:** O valor da Interdição e Tutela varia conforme a complexidade do documento e a necessidade de documentos adicionais. Consulte o cartório para obter um orçamento detalhado. * **Validade:** O documento de Interdição e Tutela tem validade de 5 anos, podendo ser renovado. * **Terceiros:** A criação da Interdição e Tutela pode ser feita por terceiros, mas é fundamental que o documento seja assinado pelo falecido ou por um representante legal. * **Informações adicionais:** O cartório pode oferecer orientação sobre outros documentos necessários para a criação da Interdição e Tutela, como comprovante de renda.

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