OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS Senador Canedo/GO | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

Area de abragência:

Municípios de Senador Canedo e Caldazinha.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas

Data Instalação:

25/07/1953

CNPJ:

00.683.641/0001-98

CNS:

02.729-2

Nome do Titular:

Diva Luz Acácio Vaz

Nome Substituto:

Manoel Borges Marinho

Telefone:

(0xx62) 3512-6511

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.

Endereço:

Av. Dom Emanoel, Qd. 37 lote, 16

Bairro:

Centro

Cidade:

Senador Canedo

Estado:

GO

CEP:

Como funciona Casamentos no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS?

O serviço de Casamentos oferecido pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS em Senador Canedo, GO, é um processo simplificado para a transferência de casamento. Para realizar, você precisará levar os seguintes documentos: * Certidão de casamento anterior. * Certidão de nascimento do cônjuge a ser transferido. * Documento de identificação com foto (RG ou CNH). * Comprovante de residência. * Certificado de casamento anterior (se disponível). O tempo médio para a realização do processo é de aproximadamente 60 a 90 dias, dependendo da documentação e da análise do cartório. É importante agendar a consulta para análise dos documentos, que pode levar de 15 a 30 dias.

Dúvidas frequentes sobre Casamentos em Senador Canedo

* **Custos:** O valor da taxa de transferência de casamento varia conforme a complexidade do processo e a necessidade de análise de documentos. Consulte a tabela de valores no cartório para obter informações precisas. * **Validade do documento:** O documento de casamento anterior é fundamental para a validade do novo casamento. * **Transferência por terceiros:** A transferência de casamento é um ato entre as partes envolvidas. Não é possível transferir o casamento para outra pessoa. * **Documentação complementar:** Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos complementares, como certidão de óbito do cônjuge falecido.

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