Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Santa Rosa de Viterbo/SP | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS

Nome de Fantasia:

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Atribuições:

Notas, Protesto de Títulos

Data Instalação:

03/03/1956

CNPJ:

50.717.495/0001-42

CNS:

11.295-3

Nome do Titular:

Paulo Rogério Teixeira

Nome Substituto:

Luís Fernando Fernandes

Telefone:

(16) 3954-2320

E-mail:

paulo_cartorio@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.

Endereço:

Rua Prof. Solano Pereira, 96 - Sala 02

Bairro:

Centro

Cidade:

Santa Rosa de Viterbo

Estado:

SP

CEP:

Como funciona Protesto de Títulos no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos?

O Protesto de Títulos é um serviço essencial para quem deseja validar um título de propriedade em Santa Rosa de Viterbo. Para realizar este procedimento, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia autenticada do documento que originou o título (ex: Escritura, Contrato de Compra e Venda). * Certidão de nascimento ou casamento do proprietário. * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). * Documento de identificação com foto. O tempo médio para realizar o protesto é de 3 a 5 dias úteis, dependendo da complexidade do caso. O cartório oferece um atendimento personalizado, buscando esclarecer todas as dúvidas e auxiliar na elaboração do protesto.

Dúvidas Frequentes sobre Protesto de Títulos em Santa Rosa de Viterbo

* **Quais documentos são necessários?** A lista completa de documentos pode ser encontrada no site do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. * **Quanto custa o Protesto de Títulos?** O valor varia conforme a complexidade do título e a necessidade de elaboração de documentos adicionais. Consulte a tabela de preços no site do cartório. * **O Protesto de Títulos é válido para tudo?** Sim, o protesto é utilizado para validar títulos de propriedade, mas pode ser necessário para outras situações, como a transferência de bens. * **Posso fazer o Protesto de Títulos por terceiros?** Sim, o cartório pode autorizar a realização do protesto por terceiros, desde que haja a devida procuração.

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