Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Santa Rosa de Viterbo/SP | Cartório Registral
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
Nome de Fantasia:
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Atribuições:
Notas, Protesto de Títulos
Data Instalação:
03/03/1956
CNPJ:
50.717.495/0001-42
CNS:
11.295-3
Nome do Titular:
Paulo Rogério Teixeira
Nome Substituto:
Luís Fernando Fernandes
Telefone:
(16) 3954-2320
E-mail:
paulo_cartorio@hotmail.com
Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
Endereço:
Rua Prof. Solano Pereira, 96 - Sala 02
Bairro:
Centro
Cidade:
Santa Rosa de Viterbo
Estado:
SP
CEP:
Como funciona Protesto de Títulos no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos?
O Protesto de Títulos é um serviço essencial para quem deseja validar um título de propriedade em Santa Rosa de Viterbo. Para realizar este procedimento, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia autenticada do documento que originou o título (ex: Escritura, Contrato de Compra e Venda). * Certidão de nascimento ou casamento do proprietário. * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). * Documento de identificação com foto. O tempo médio para realizar o protesto é de 3 a 5 dias úteis, dependendo da complexidade do caso. O cartório oferece um atendimento personalizado, buscando esclarecer todas as dúvidas e auxiliar na elaboração do protesto.
Dúvidas Frequentes sobre Protesto de Títulos em Santa Rosa de Viterbo
* **Quais documentos são necessários?** A lista completa de documentos pode ser encontrada no site do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. * **Quanto custa o Protesto de Títulos?** O valor varia conforme a complexidade do título e a necessidade de elaboração de documentos adicionais. Consulte a tabela de preços no site do cartório. * **O Protesto de Títulos é válido para tudo?** Sim, o protesto é utilizado para validar títulos de propriedade, mas pode ser necessário para outras situações, como a transferência de bens. * **Posso fazer o Protesto de Títulos por terceiros?** Sim, o cartório pode autorizar a realização do protesto por terceiros, desde que haja a devida procuração.