OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS São Pedro/SP | Cartório Registral
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Nome de Fantasia:
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Area de abragência:
Municípios de São Pedro, Santa Maria da Serra, Águas de São Pedro.
Atribuições:
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Data Instalação:
19/07/1890
CNPJ:
51.412.419/0001-91
CNS:
12.009-7
Nome do Titular:
Félix Maurício Flor
Nome Substituto:
Elmer Nicodemo Flor
Telefone:
(0xx19) 3481-1032 / 3481-1796
E-mail:
reg.imoveis.spedro@uol.com.br
Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h.
Endereço:
Rua Nicolau Mauro, 420
Bairro:
Centro
Cidade:
São Pedro
Estado:
SP
CEP:
Como funciona Registro de Imóveis no OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas?
O Registro de Imóveis no OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTulos e Documentos, localizado em São Pedro, SP, é um serviço essencial para quem deseja adquirir ou vender um imóvel na cidade. O processo é relativamente simples e pode ser realizado tanto por pessoas físicas quanto por empresas. Para realizar o registro, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia do RG e CPF. * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone). * Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso). * Certidão de válidos ou morte (se for o caso). * Documento de identificação da propriedade (escritura, registro de imóveis, etc.). O tempo de processamento pode variar, geralmente entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da documentação e da análise do cartório. Para pessoas jurídicas, o processo pode ser mais demorado.
Dúvidas Frequentes sobre Registro de Imóveis em São Pedro
* **Custos:** O valor do registro varia conforme o valor do imóvel e a complexidade da situação. Consulte a tabela de valores no cartório para ter uma estimativa. * **Validade do Documento:** O documento de identificação (RG/CPF) e a certidão de nascimento/casamento são válidos para o registro, mas a certidão de casamento precisa estar devidamente registrada no cartório. * **Terceiros:** É possível realizar o registro por terceiros, mas é necessário apresentar a autorização do proprietário. * **Alterações no Imóvel:** Se houver alterações no imóvel (construção, reforma), é preciso apresentar os documentos comprobatórios. * **Taxas:** O cartório cobra taxas, que podem ser pagas em parcelas. Consulte a tabela de taxas no site do cartório.