Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas Córrego Fundo/MG | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL E PESSOA JURIDICAS

Nome de Fantasia:

Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

Area de abragência:

Municípios de Formiga, Córrego Fundo e Pimenta.

Atribuições:

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

22/04/1913

CNPJ:

20.901.138/0001-79

CNS:

03.957-8

Nome do Titular:

Mônica Saraiva Cunha

Nome Substituto:

Heloisa Helena Saraiva Cunha

Telefone:

(0xx37) 3322-3642

E-mail:

rtdpjformiga@yahoo.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h.

Endereço:

Rua Barão de Piumhi, 99 Sala 03

Bairro:

Centro

Cidade:

Córrego Fundo

Estado:

MG

CEP:

Como funciona Registro de Títulos e Documentos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas?

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas em Córrego Fundo, Minas Gerais, oferece um serviço completo para registro de títulos e documentos. Para realizar o registro, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia autenticada do RG e CPF (ou CNH, dependendo do tipo de documento). * Cópia autenticada do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). * Certidão de casamento (se for o caso). * Documento que comprove a existência da pessoa jurídica (contrato social, CNPJ, etc.). O tempo médio para o registro é de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do processo. É recomendável agendar a consulta para evitar filas.

Dúvidas frequentes sobre Registro de Títulos e Documentos em Córrego Fundo

* **Custos:** O valor do registro varia conforme o tipo de documento e a complexidade. Consulte a tabela de preços no site do cartório para obter informações detalhadas. * **Validade:** Os documentos registrados possuem validade legal, mas a validade do título registrado é definida pelo órgão emissor. * **Terceiros:** O registro não pode ser feito por terceiros, apenas por quem possui a titularidade do documento. * **Documentos duplicados:** A autenticação dos documentos é obrigatória. * **Informações adicionais:** Entre em contato com o cartório para esclarecer dúvidas sobre a legislação e os procedimentos.

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