OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - APARECIDA DE MINAS Franciscópolis/MG | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - APARECIDA DE MINAS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - APARECIDA DE MINAS

Area de abragência:

Distrito de Aparecida de Minas.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas

Data Instalação:

04/09/1954

CNPJ:

20.042.933/0001-59

CNS:

05.314-0

Nome do Titular:

Antônio da Cunha Pacheco Júnior

Telefone:

(0xx34) 3421-2766

E-mail:

cartoriopacheco@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Rua Coronel José de Paula, 317

Bairro:

Centro

Cidade:

Franciscópolis

Estado:

MG

CEP:

Como funciona Interdições e Tutelas no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - APARECIDA DE MINAS?

O serviço de Interdições e Tutelas oferecido pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - APARECIDA DE MINAS, em Franciscópolis-MG, permite a proteção de determinados bens e direitos de uma pessoa, como imóveis, veículos, ou até mesmo valores em contas bancárias. Para realizar este procedimento, você precisará levar: * Documento de identificação (RG ou CNH) * Comprovante de residência * Certidão de casamento (se for o caso) * Documento que comprove a propriedade ou posse do bem a ser protegido. O processo geralmente leva de 3 a 6 meses, dependendo da complexidade do caso. O cartório realizará uma análise para verificar a necessidade da interdição ou tutela e, se for o caso, emitirá o documento.

Dúvidas frequentes sobre Interdições e Tutelas em Franciscópolis

* **Custos:** O valor da interdição ou tutela varia conforme o tipo de bem e a complexidade do processo. Consulte o cartório para um orçamento detalhado. * **Validade:** O documento de interdição ou tutela tem validade por 5 anos, podendo ser renovado. * **Terceiros:** A interdição ou tutela não pode ser feita por terceiros, sendo necessário a autorização do próprio titular. * **Informações adicionais:** Para mais informações, entre em contato diretamente com o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - APARECIDA DE MINAS.

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