Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gonçalo do Sapucaí São Gonçalo do Sapucaí/MG | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS

Nome de Fantasia:

Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gonçalo do Sapucaí

Area de abragência:

Municípios de São Gonçalo do Sapucaí, Careaçu e Cordislândia.

Atribuições:

Protesto de Títulos

Data Instalação:

00/01/1900

CNPJ:

09.062.122/0001-87

CNS:

06.098-8

Nome do Titular:

Elízio Gonçalves Praxedes

Nome Substituto:

Marilda Gonçalves Praxedes

Telefone:

(0xx35) 3241-2442

E-mail:

eliziopraxedes@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 09h às 11h e das 12h às 17h.

Endereço:

Rua Rui Barbosa, 34

Bairro:

Centro

Cidade:

São Gonçalo do Sapucaí

Estado:

MG

CEP:

Como funciona Protesto de Títulos no Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gonçalo do Sapucaí?

O Protesto de Títulos no Tabelionato de Protesto de Títulos de São Gonçalo do Sapucaí é um procedimento simplificado para garantir a regularização de dívidas. Para realizar o protesto, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia do documento que originou a dívida (ex: contrato, nota fiscal). * Comprovante de residência (RG, CPF ou comprovante de endereço). * Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso). * Documento de identificação do credor (se disponível). O tempo de processamento pode variar, geralmente entre 30 e 60 dias úteis. Após a análise, o cartório emitirá um termo de protesto, que é o documento que comprova a dívida e pode ser utilizado para ações judiciais.

Dúvidas Frequentes sobre Protesto de Títulos em São Gonçalo do Sapucaí

* **Quais documentos são aceitos?** A lista de documentos aceitos pode ser consultada no cartório. * **Quanto custa o protesto?** O valor varia de acordo com o valor da dívida e a complexidade do processo. * **O protesto é válido para todos os tipos de dívidas?** Sim, o protesto é aplicável a diversas situações, como inadimplência, financiamentos e contratos. * **Posso fazer o protesto por um terceiro?** Sim, com autorização prévia do credor. * **O protesto pode ser feito em outro cartório?** Sim, mas é importante verificar as regras específicas do cartório de protesto.

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