Cartórios do estado Rondônia(RO)

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Prezados clientes e parceiros,

Como despachante aduaneiro e especialista em comércio internacional, frequentemente somos questionados sobre a validade de documentos brasileiros para utilização em outros países. Em relação aos documentos emitidos no estado de Rondônia, o processo de Apostilamento de Haia, realizado nos cartórios extrajudiciais do estado, desempenha um papel crucial para garantir sua aceitação legal no exterior.

A Convenção da Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, visou simplificar a legalização de documentos públicos para uso internacional. Antes da Convenção, era necessário passar por um processo complexo de legalização consular, envolvendo o reconhecimento da assinatura do tabelião pelo consulado do país de destino. O Apostilamento de Haia elimina essa etapa, tornando o processo mais rápido e eficiente.

O Apostilamento, portanto, é uma certificação que atesta a autenticidade da assinatura, a capacidade em que o signatário atuou e, quando apropriado, a identidade do selo ou carimbo apostilado. Em outras palavras, o apostilamento não confere validade ao conteúdo do documento, mas sim à autenticidade da assinatura que o emitiu. Isso significa que o documento, com o Apostilamento de Haia, será reconhecido nos países signatários da Convenção, sem a necessidade de legalização consular adicional.

No estado de Rondônia, os cartórios de notas, conforme autorizado pela legislação estadual vigente e pela Resolução nº 236/2006 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNN), estão habilitados a realizar o Apostilamento de Haia. O procedimento envolve a apresentação do documento original ao cartório, juntamente com os documentos de identificação do solicitante e o pagamento das taxas cartorárias. É importante verificar com o cartório escolhido os requisitos específicos e os valores atualizados das taxas.

Documentos que podem ser apostilados incluem, mas não se limitam a: certidões de nascimento, casamento e óbito; diplomas e históricos escolares; procurações; documentos societários; sentenças judiciais; e documentos de propriedade. A lista completa de documentos aceitos pode variar, sendo recomendável consultar o cartório para confirmar a elegibilidade do seu documento.

É fundamental ressaltar que o Apostilamento de Haia é válido apenas nos países que aderiram à Convenção de Haia. Para países que não fazem parte da Convenção, o processo de legalização consular permanece necessário. Recomendamos sempre verificar os requisitos específicos do país de destino antes de iniciar o processo de apostilamento ou legalização.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar em todo o processo de desembaraço aduaneiro e legalização de documentos, garantindo a conformidade com as regulamentações internacionais e a agilidade na liberação de suas operações.

Atenciosamente,

[Nome da Empresa/Despachante]

Especialista em Comércio Internacional