Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim Guajará-Mirim/RO | Cartório Registral
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Nome de Fantasia:
Tabelionato de Protesto de Títulos de Guajará Mirim
Area de abragência:
Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
Atribuições:
Protesto de Títulos
Data Instalação:
04/01/1982
CNPJ:
04.392.908/0001-49
CNS:
09.640-4
Nome do Titular:
Eneide Oliveira Cavalcante
Nome Substituto:
Maria Francisca da Silva Martins / Cleonice Agla
Telefone:
(0xx69) 3541-2075
E-mail:
protestogm@hotmail.com
Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 15h.
Endereço:
Av. Quintino Bocaiuva, 495
Bairro:
Centro
Cidade:
Guajará-Mirim
Estado:
RO
CEP:
Como funciona Protesto de Títulos no Tabelionato de Protesto de Guajará Mirim?
O Protesto de Títulos no Tabelionato de Protesto de Guajará Mirim é um procedimento simplificado para regularizar dívidas e obter a suspensão de ações de execução. Para realizar o protesto, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia autenticada do documento que originou a dívida (ex: contrato, nota fiscal, cheque). * Comprovante de residência (RG ou CPF). * Certidão de nascimento ou casamento (se for o caso). * Documento de identificação do credor (se houver). O tempo de processamento pode variar, geralmente entre 30 e 60 dias úteis. Após a análise, o cartório emitirá um Termo de Protesto, que é o documento que comprova a suspensão da execução.
Dúvidas Frequentes sobre Protesto de Títulos em Guajará-Mirim
* **Quais documentos são aceitos?** A autenticação é essencial. Verifique a lista completa no cartório. * **Quanto custa o protesto?** O valor varia conforme o valor da dívida e a complexidade do processo. Consulte o cartório para um orçamento preciso. * **O protesto pode ser feito por terceiros?** Sim, em alguns casos, com autorização prévia. * **Posso fazer o protesto por mim mesmo?** Sim, mas é importante seguir as orientações do cartório. * **Qual a validade do documento?** A autenticação é fundamental para a validade do protesto. * **O protesto impede que o credor continue a ação?** Sim, ele suspende a execução, mas o credor pode buscar outras formas de cobrança.