Cartórios do estado Distrito Federal(DF)

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Prezados clientes e parceiros,

Como despachante aduaneiro e especialista em comércio internacional, frequentemente somos questionados sobre a validade de documentos brasileiros para utilização em outros países. O Apostilamento de Haia, realizado pelos Cartórios de Notas e de Protesto do Distrito Federal, é um procedimento crucial para garantir a aceitação desses documentos no exterior, em países signatários da Convenção de Haia.

A Convenção da Haia sobre a Apostila, firmada em 5 de outubro de 1961, simplifica a legalização de documentos públicos estrangeiros. Antes da Convenção, era necessário passar por um processo complexo de legalização consular, envolvendo o Ministério das Relações Exteriores e o consulado do país de destino. A Apostila, portanto, substitui a necessidade de legalização consular para os países aderentes.

O Apostilamento, no caso do Distrito Federal, é emitido pelos Cartórios de Notas e de Protesto devidamente credenciados pela Central Notarial da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal. Este ato confere ao documento uma certificação de autenticidade da assinatura do oficial público que o emitiu (por exemplo, um tabelião, um juiz, um escrivão). A Apostila atesta que a assinatura é genuína e que o documento foi emitido por uma autoridade competente.

Quais documentos podem ser apostilados? A gama de documentos passíveis de Apostilamento é ampla, incluindo, mas não se limitando a: certidões de nascimento, casamento e óbito; diplomas e históricos escolares; procurações; documentos judiciais; atas notariais; e documentos de empresas. É importante verificar com o cartório se o documento específico se enquadra nos requisitos para Apostilamento.

Validade e países aceitos: A Apostila não confere validade ao documento em si, mas sim autentica a origem do documento e a capacidade do signatário. A validade do documento apostilado é determinada pela legislação do país de destino. É fundamental consultar a legislação do país onde o documento será utilizado para verificar se a Apostila é suficiente ou se outros requisitos são necessários. Atualmente, mais de 120 países são signatários da Convenção de Haia, o que torna o Apostilamento um procedimento amplamente aceito internacionalmente.

Procedimento no Distrito Federal: O processo de Apostilamento envolve a apresentação do documento original ao cartório credenciado, juntamente com a documentação exigida (geralmente, cópia do documento e comprovante de pagamento das taxas). O cartório emitirá a Apostila, que será anexada ao documento original. A legislação estadual vigente estabelece as taxas e os prazos para a emissão da Apostila.

Em resumo, o Apostilamento de Haia, quando realizado pelos Cartórios de Notas e de Protesto do Distrito Federal, é um mecanismo essencial para garantir a validade e a aceitação de documentos brasileiros no exterior, simplificando o processo de legalização e facilitando o comércio internacional e outras relações jurídicas entre países.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar em todo o processo de Apostilamento e demais procedimentos de comércio exterior.