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Sobre a atividade notarial

Registro e atividade notarial em Rio Grande do Norte

Prezados clientes e interessados,

Como despachante aduaneiro e especialista em comércio internacional, esclareço a importância do Apostilamento de Haia para a validade de documentos brasileiros no exterior, com foco nos procedimentos realizados nos cartórios do estado do Rio Grande do Norte.

O Apostilamento de Haia é um mecanismo internacional estabelecido pela Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que suprime a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros. Em outras palavras, simplifica o processo para que documentos emitidos em um país sejam reconhecidos em outro signatário da Convenção.

O que é um documento público? Considera-se documento público, para fins de Apostilamento, aqueles emitidos por autoridades competentes, como tabeliães, oficiais de registro, cartórios, notários, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entre outros. Exemplos comuns incluem certidões de nascimento, casamento, óbito, diplomas, históricos escolares, procurações, documentos societários, entre outros.

Como funciona o Apostilamento no Rio Grande do Norte? Os cartórios do estado do Rio Grande do Norte, devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), são os órgãos competentes para realizar o Apostilamento de Haia. O procedimento consiste na aposição de um selo (o Apostile) no documento original, contendo informações como o nome do cartório, a assinatura e o carimbo do tabelião, além da data do apostilamento. Este selo atesta a autenticidade da assinatura e a capacidade da autoridade que emitiu o documento.

Validade do Apostilamento: O Apostilamento de Haia confere ao documento validade jurídica nos países signatários da Convenção, sem a necessidade de qualquer outro tipo de legalização. Atualmente, mais de 100 países aderiram à Convenção de Haia, facilitando significativamente o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior.

Documentos Necessários: Para solicitar o Apostilamento, geralmente são necessários o documento original, cópia simples do documento, documento de identificação com foto do solicitante e comprovante de pagamento das taxas cartorárias, conforme a legislação estadual vigente. É importante verificar os requisitos específicos de cada cartório, pois podem existir pequenas variações.

Importante: O Apostilamento de Haia não traduz o documento. Se a legislação do país de destino exigir a tradução juramentada, esta deverá ser providenciada separadamente, por um tradutor juramentado reconhecido pelas autoridades competentes.

Base Legal: A Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 8.708, de 1º de agosto de 2013, regulamenta o processo de Apostilamento. A Resolução nº 138/2012 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR) estabelece os procedimentos e requisitos para a realização do Apostilamento no Brasil.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar em todo o processo de Apostilamento de Haia e demais procedimentos relacionados ao comércio internacional.