Cartório de Registro de Imóveis e Anexos Espírito Santo do Pinhal/SP | Cartório Registral
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
Nome de Fantasia:
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
Area de abragência:
Municípios de Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim.
Atribuições:
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Data Instalação:
21/10/1892
CNPJ:
51.304.426/0001-70
CNS:
12.025-3
Nome do Titular:
Hercelí Viegas Soares
Nome Substituto:
André Reginaldo Rovigati
Telefone:
(0xx19) 3651-3998 / 3651-3271
E-mail:
ri.pinhal@uol.com.br
Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 12h às 17h.
Endereço:
Av. Oliveira Mota, 452
Bairro:
Centro
Cidade:
Espírito Santo do Pinhal
Estado:
SP
CEP:
Como funciona Registro de Títulos e Documentos no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos?
O Registro de Títulos e Documentos no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos em Espírito Santo do Pinhal é um processo relativamente simples e rápido. Para realizar, você precisará levar os seguintes documentos: * Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia). * Certidão de válidosidade do domicílio (original e cópia). * Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia). * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). * Documento de identificação (RG ou CNH). * Certificado de alistamento militar (se for o caso). O tempo médio para realizar o registro é de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade dos documentos e da agilidade do cartório. É importante agendar a consulta online ou presencialmente para evitar filas.
Dúvidas Frequentes sobre Registro de Títulos e Documentos em Espírito Santo do Pinhal
* **Custos:** O valor do registro varia conforme a complexidade dos documentos e a necessidade de taxas adicionais. Consulte a tabela de valores no site do cartório. * **Validade do documento:** O documento original (certidão) é fundamental para a validação. * **Possibilidade de terceiros:** Sim, é possível realizar o registro por terceiros, mas é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento do titular do documento. * **Documentos duplicados:** Em alguns casos, pode ser necessário apresentar cópias dos documentos originais. * **Informações adicionais:** Entre em contato com o cartório para confirmar se há alguma exigência específica para o seu caso.