Cartório de Registro de Imóveis e Anexos Espírito Santo do Pinhal/SP | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

Cartório de Registro de Imóveis e Anexos

Area de abragência:

Municípios de Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim.

Atribuições:

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

21/10/1892

CNPJ:

51.304.426/0001-70

CNS:

12.025-3

Nome do Titular:

Hercelí Viegas Soares

Nome Substituto:

André Reginaldo Rovigati

Telefone:

(0xx19) 3651-3998 / 3651-3271

E-mail:

ri.pinhal@uol.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 12h às 17h.

Endereço:

Av. Oliveira Mota, 452

Bairro:

Centro

Cidade:

Espírito Santo do Pinhal

Estado:

SP

CEP:

Como funciona Registro de Títulos e Documentos no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos?

O Registro de Títulos e Documentos no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos em Espírito Santo do Pinhal é um processo relativamente simples e rápido. Para realizar, você precisará levar os seguintes documentos: * Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia). * Certidão de válidosidade do domicílio (original e cópia). * Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia). * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). * Documento de identificação (RG ou CNH). * Certificado de alistamento militar (se for o caso). O tempo médio para realizar o registro é de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade dos documentos e da agilidade do cartório. É importante agendar a consulta online ou presencialmente para evitar filas.

Dúvidas Frequentes sobre Registro de Títulos e Documentos em Espírito Santo do Pinhal

* **Custos:** O valor do registro varia conforme a complexidade dos documentos e a necessidade de taxas adicionais. Consulte a tabela de valores no site do cartório. * **Validade do documento:** O documento original (certidão) é fundamental para a validação. * **Possibilidade de terceiros:** Sim, é possível realizar o registro por terceiros, mas é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento do titular do documento. * **Documentos duplicados:** Em alguns casos, pode ser necessário apresentar cópias dos documentos originais. * **Informações adicionais:** Entre em contato com o cartório para confirmar se há alguma exigência específica para o seu caso.

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