OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Curaçá/BA | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Area de abragência:

Município de Curaçá.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

17/04/1945

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

00.700-5

Nome do Titular:

Mário César Torres da Silva

Nome Substituto:

Elias Pereira Jordão

Telefone:

(0xx74) 3531-1119

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

Endereço:

Pç. Monsenhor José Gilberto Luna, s/n

Bairro:

Centro

Cidade:

Curaçá

Estado:

BA

CEP:

Como funciona Casamentos no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS?

O serviço de Casamentos oferecido pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em Curaçá é um processo simplificado para a transferência de casamento. Para realizar, é necessário levar os seguintes documentos: * Certidão de casamento anterior. * Certidão de nascimento do cônjuge a ser casado. * Documento de identificação com foto (RG ou CNH). * Comprovante de residência. * Declaração de que o casal está em situação regular de casamento. O tempo médio para a realização do processo é de aproximadamente 60 a 90 dias, dependendo da documentação e da análise do cartório. É importante agendar a consulta para evitar atrasos.

Dúvidas frequentes sobre Casamentos em Curaçá

* **Custos:** O valor da taxa de registro de casamento varia conforme a complexidade do processo e a necessidade de emissão de documentos adicionais. Consulte a tabela de valores no cartório para obter informações precisas. * **Validade do documento:** O documento de casamento é válido para fins de transferência de casamento, mas não para comprovação de vínculo conjugal em juízo. * **Possibilidade de terceiros:** O serviço é realizado exclusivamente entre o casal e o cartório. Não é possível realizar o casamento por terceiros. * **Documentação complementar:** Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos complementares, como certidão de óbito do cônjuge falecido.

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