Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais São Sebastião do Passé/BA | Cartório Registral
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Nome de Fantasia:
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Area de abragência:
Município de São Sebastião do Passé.
Atribuições:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Data Instalação:
01/09/1904
CNPJ:
13.100.722/0001-60
CNS:
00.639-5
Nome do Titular:
Rita de Cássia Araújo
Nome Substituto:
Márcia Maria Rocha Xavier
Telefone:
(0xx71) 3655-1304 / 3655-1923
E-mail:
rcassiaaraujo@tjba.jus.br
Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
Endereço:
Rua Cel. José Ventura, 53 - Ed. do Fórum Candido Santos.
Bairro:
Centro
Cidade:
São Sebastião do Passé
Estado:
BA
CEP:
Como funciona Interdições e Tutelas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais?
O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Sebastião do Passé oferece o serviço de Interdições e Tutelas, que permite a criação de documentos que garantem a proteção de um ente querido em caso de falecimento ou incapacidade. Para realizar este procedimento, você precisará levar: * Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH). * Certidão de óbito do falecido. * Comprovante de residência atualizado. * Apresentar o documento de identificação e a certidão de óbito ao cartório. O processo geralmente leva de 3 a 5 dias úteis, dependendo da documentação e da agilidade do cartório. É importante verificar a disponibilidade de vagas e agendar a consulta online ou por telefone para evitar filas.
Dúvidas frequentes sobre Interdições e Tutelas em São Sebastião do Passé
* **Custos:** O valor da Interdição e Tutela varia conforme a complexidade do documento e a necessidade de documentos adicionais. Consulte o cartório para obter um orçamento detalhado. * **Validade:** O documento de Interdição e Tutela tem validade de 5 anos, podendo ser renovado. * **Terceiros:** A criação da Interdição e Tutela pode ser feita por terceiros, mas é fundamental que o documento seja assinado pelo falecido ou por um representante legal. * **Informações adicionais:** O cartório pode oferecer orientação sobre outros documentos necessários para a criação da Interdição e Tutela, como comprovante de renda.