Serviço de Registro de Imóveis e Anexos Aparecida do Rio Doce/GO | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

Serviço de Registro de Imóveis e Anexos

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

12/11/1991

CNPJ:

24.859.043/0001-95

CNS:

02.902-5

Nome do Titular:

Nilzete Dantas Pires Barcelos

Nome Substituto:

Márcia Dantas Pires

Telefone:

(64) 3637-1204

E-mail:

cartorioriodoce@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

Endereço:

Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 424

Bairro:

Centro

Cidade:

Aparecida do Rio Doce

Estado:

GO

CEP:

Como funciona Interdições e Tutelas no Serviço de Registro de Imóveis e Anexos?

O Serviço de Interdições e Tutelas no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Aparecida do Rio Doce, no estado do Goiás, permite a criação de um documento que garante a proteção de bens, como imóveis, contra terceiros. O processo é relativamente simples e pode ser feito de diversas formas. Primeiramente, é necessário levar uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Em seguida, o cartório irá analisar a documentação e, se tudo estiver em ordem, emitirá o documento de Interdição ou Tutela. O tempo de elaboração pode variar, mas geralmente leva de 3 a 5 dias úteis. É importante ressaltar que o documento é válido por 5 anos, a partir da data de emissão.

Dúvidas Frequentes sobre Interdições e Tutelas em Aparecida do Rio Doce

* **Quais documentos são necessários?** RG, CPF e comprovante de residência. * **Quanto custa?** O valor varia conforme a complexidade do imóvel e a necessidade de elaboração de documentos adicionais. Consulte o cartório para um orçamento preciso. * **O documento pode ser feito por terceiros?** Não, o processo é exclusivo do Cartório de Aparecida do Rio Doce. * **Qual a validade do documento?** 5 anos a partir da data de emissão. * **O que acontece se o documento for perdido ou roubado?** O cartório poderá solicitar a emissão de um novo documento.

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