2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS São Bento/MA | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Area de abragência:

Município de São Bento.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

12/01/1879

CNPJ:

01.667.116/0001-41

CNS:

02.986-8

Nome do Titular:

Irani da Costa Borges

Nome Substituto:

Gabriella Borges Lima

Telefone:

(0xx98) 3383-1604 / 9604-6293/ 9604-8308

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Rua Felipe Conduru, 1054

Bairro:

Centro

Cidade:

São Bento

Estado:

MA

CEP:

Como funciona Casamentos no 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS?

O serviço de Casamentos oferecido pelo 2º OFÍCIO de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos em São Bento, Maranhão, é um processo simplificado para a transferência de propriedade de bens adquiridos por um dos cônjuges. Para realizar, você precisará levar: * Documento de identificação (RG ou CNH) * Certidão de casamento (se já tiver) * Comprovante de residência * Documento de transferência do bem (ex: escrituraira) O tempo médio para a conclusão do processo é de 30 a 60 dias úteis, dependendo da documentação e da agilidade do cartório. O passo a passo é o seguinte: 1. Apresente a documentação ao cartório. 2. Realize a análise da documentação e a emissão do Certificado de Transferência de Propriedade (CTP). 3. Após a aprovação do CTP, o bem é transferido para o nome do novo proprietário.

Dúvidas frequentes sobre Casamentos em São Bento

* **Custos:** O valor da transferência de propriedade varia conforme o tipo de bem (imóvel, veículo, etc.). Consulte a tabela de valores no cartório. * **Validade do documento:** O CTP é válido por 3 meses, a partir da data de emissão. * **Possibilidade de terceiros:** Sim, é possível realizar a transferência de bens por terceiros, com a devida autorização do cartório. * **Informações adicionais:** Entre em contato com o cartório para obter informações sobre a legislação vigente e os procedimentos específicos para cada tipo de bem.

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