Cartório de Jaqueira Jaqueira/PE | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL, TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS

Nome de Fantasia:

Cartório de Jaqueira

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

12/12/1905

CNPJ:

0

CNS:

07.623-2

Nome do Titular:

Zilda Lins Magalhães Lôbo

Nome Substituto:

0

Telefone:

(81) 3689-1021

E-mail:

zildalmlobo@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h30

Endereço:

Rua José Pellegrino, 345

Bairro:

Centro

Cidade:

Jaqueira

Estado:

PE

CEP:

Como funciona Óbitos no Cartório de Jaqueira?

O Cartório de Óbitos de Jaqueira oferece um serviço de registro de óbitos para cidadãos da cidade. Para realizar o procedimento, é necessário levar um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.) e, em alguns casos, o documento de identificação do falecido. O tempo médio para o registro de óbito é de aproximadamente 3 a 5 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade de informações. É importante que o falecido esteja legalmente habilitado para testamento, caso o processo seja iniciado. O cartório também oferece a opção de realizar o registro de óbito online, através do portal do Cartório, caso o falecido tenha um cadastro.

Dúvidas frequentes sobre Óbitos em Jaqueira

* **Custos:** O valor do registro de óbito varia de acordo com a complexidade do caso e a necessidade de documentos adicionais. Consulte a tabela de valores no site do cartório para obter informações precisas. * **Validade do documento:** O documento de identificação utilizado para o registro de óbito deve estar em bom estado de conservação e ser original. * **Autorização:** É fundamental que o falecido tenha expressamente autorizado o registro do óbito, seja por meio de testamento ou outro documento legal. * **Terceiros:** O registro de óbito não pode ser feito por terceiros, apenas por familiares ou representantes legais do falecido.

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