Cartório Araken São Tomé/RN | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Nome de Fantasia:

Cartório Araken

Area de abragência:

Município de São Tomé.

Atribuições:

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

02/01/1929

CNPJ:

08.565.301/0001-74

CNS:

09.528-1

Nome do Titular:

Sivonete Nunes de Assunção

Nome Substituto:

Marcus Vinicius de Assunção

Telefone:

(0xx84) 3258-2360 /3258-9940 / 3258-8612

E-mail:

primeirooficiost@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Rua Barão do Rio Branco, 135

Bairro:

Centro

Cidade:

São Tomé

Estado:

RN

CEP:

Como funciona Registro de Títulos e Documentos no Cartório Araken?

O Cartório Araken, em São Tomé, oferece o serviço de Registro de Títulos e Documentos para facilitar a regularização de documentos como certidão de nascimento, casamento, matrícula de veículos, IPTU e outros. Para realizar o registro, você precisará levar os seguintes documentos: * Cópia autenticada do RG ou CNH. * Cópia autenticada do CPF. * Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia). * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). * Certificado de alistamento doações (se aplicável). O tempo médio para realizar o registro é de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do processo. É importante agendar a consulta previamente, pois a disponibilidade pode variar.

Dúvidas frequentes sobre Registro de Títulos e Documentos em São Tomé

* **Custos:** O valor do registro varia conforme o tipo de documento e a complexidade. Consulte a tabela de preços no cartório para obter informações precisas. * **Validade do documento:** A validade do documento registrado depende do tipo e da legislação aplicável. Consulte a legislação para verificar a validade do seu documento. * **Autorização:** O registro de documentos é feito mediante autorização do Cartório. * **Terceiros:** O registro de documentos não pode ser feito por terceiros, apenas pelo próprio titular. * **Documentos duplicados:** A autenticação dos documentos é obrigatória.

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