Serviço de Registro Civil das pessoas naturais e CRVA São Gabriel/RS | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

Serviço de Registro Civil das pessoas naturais e CRVA

Area de abragência:

Município de São Gabriel, exceto o distrito de Vacacaí.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

23/12/1876

CNPJ:

10.463.450/0001-74

CNS:

09.719-6

Nome do Titular:

Sônia Cristiane Urbainski

Telefone:

(0xx55) 3232-2577

E-mail:

rcpnsaogabriel@uol.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Endereço:

Rua Carlos Antunes, 77

Bairro:

Centro

Cidade:

São Gabriel

Estado:

RS

CEP:

Como funciona Casamentos no Serviço de Registro Civil das pessoas naturais e CRVA?

O serviço de Casamentos oferecido pelo Cartório de Registro Civil de São Gabriel, RS, permite a realização de casamentos para pessoas naturais e Certidões de Registro Civil de Descendentes e Parentes (CRVA). Para realizar o casamento, você precisará levar: * Documento de identificação oficial (RG ou CNH) do casal. * Certidão de nascimento do cônjuge (se houver). * Certidão de casamento (se houver). * Comprovante de residência. * Comprovante de pagamento da taxa (valor a ser confirmado com antecedência). O tempo médio para realizar o casamento é de aproximadamente 30 a 60 dias úteis, dependendo da documentação e da agendamento. Para CRVA, o processo é similar, mas com prazos de entrega mais longos. É fundamental agendar a realização do casamento com antecedência, pois a disponibilidade pode ser limitada.

Dúvidas frequentes sobre Casamentos em São Gabriel

* **Custos:** O valor da taxa de casamento varia conforme a documentação e o tipo de casamento. Consulte a tabela de valores no cartório para obter informações precisas. * **Validade do documento:** O documento de casamento é válido para fins de comprovação de casamento, mas não para fins de reconhecimento de parentesco. * **Possibilidade de terceiros:** O casamento pode ser realizado por terceiros, mas é necessário o consentimento do cônjuge. * **Informações adicionais:** Entre em contato com o cartório para esclarecer qualquer dúvida adicional sobre o processo.

> Artigos Relacionados

Ler Mais

Sistema Federal é Seguro? Resposta Defin...

Saiba mais sobre o Sistema Federal. Saiba se é uma empresa real e segu...

Posso confiar no Sistema Federal?
LER MAIS