Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Lorena/SP | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Nome de Fantasia:

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Area de abragência:

Município de Lorena.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

30/11/1888

CNPJ:

06.273.222/0001-64

CNS:

11.614-5

Nome do Titular:

Fábio Alessandro Montealbano

Nome Substituto:

Rinaldo José Montealbano

Telefone:

(0xx12) 3152-4896

E-mail:

orcpnlorena@uol.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h.

Endereço:

Rua Prof. Frederico da Silva Ramos, 189 - Lojas A e B

Bairro:

Centro

Cidade:

Lorena

Estado:

SP

CEP:

Como funciona Casamentos no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas?

O serviço de Casamentos no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas em Lorena é realizado em parceria com o Cartório de Registro Civil da cidade de Lorena. Para realizar o casamento, você precisará levar os seguintes documentos: * Certidão de Nascimento * CPF * Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação válido) * Comprovante de Residência * Certificado de Estado de Solteiro (se for o caso) O tempo médio para realizar o casamento é de aproximadamente 30 a 60 dias úteis, dependendo da documentação e da análise do cartório. É importante agendar a consulta com antecedência, pois a disponibilidade pode variar.

Dúvidas frequentes sobre Casamentos em Lorena

* **Custos:** O valor da taxa de casamento varia de acordo com a legislação estadual e a complexidade do processo. Consulte o cartório para obter informações detalhadas sobre os custos. * **Validade do Documento:** O documento de casamento emitido no Brasil é válido por 10 anos a partir da data da sua emissão. * **Autorização de Casamento:** É necessário obter a autorização do cônjuge e de seus familiares, conforme a legislação vigente. * **Casamento por Terceiros:** O cartório pode autorizar o casamento por terceiros, mas com algumas restrições e exigências. * **Documentação Adicional:** Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como certidão de casamento anterior ou comprovante de residência.

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