OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 8º SUBDISTRITO DE SANTANA São Paulo/SP | Cartório Registral

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 8º SUBDISTRITO DE SANTANA

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 8º SUBDISTRITO DE SANTANA

Area de abragência:

Município de São Paulo. 8º Subdistrito de Santana.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

14/07/1891

CNPJ:

00.453.864/0001-69

CNS:

11.914-9

Nome do Titular:

Ernesto França Pinto Júnior

Nome Substituto:

Renato França Pinto

Telefone:

(0xx11) 2979-4042

E-mail:

8oficio@terra.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

Endereço:

Rua Amaral Gama, 102

Bairro:

Santana

Cidade:

São Paulo

Estado:

SP

CEP:

Como funciona Casamentos no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 8º SUBDISTRITO DE SANTANA?

O serviço de Casamentos oferecido pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 8º SUBDISTRITO DE SANTANA é um processo simplificado para a transferência de casamento. Para realizar, você precisará levar: * Cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge a ser transferido. * Certidão de casamento original. * Documento de identificação do requerente (RG ou CNH). * Comprovante de residência. O tempo médio para a realização do processo é de 60 a 90 dias úteis, dependendo da documentação e da análise do cartório. É importante agendar a consulta online ou presencialmente no cartório para evitar atrasos.

Dúvidas frequentes sobre Casamentos em São Paulo

* **Custos:** O valor da taxa de registro de casamento varia conforme a região e a complexidade do processo. Consulte a tabela de valores no site do cartório para obter informações precisas. * **Validade do documento:** O documento de casamento original é fundamental para a validade do registro. * **Transferência por terceiros:** A transferência de casamento é um ato entre as partes envolvidas. A terceiros não pode ser o requerente. * **Documentação complementar:** Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como certidão de nascimento do(a) menor, para comprovar a filiação.

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